SETOR AGROPECUÁRIO | PRODUTORES: Deputado Gil Pereira luta pela renegociação das dívidas

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SETOR AGROPECUÁRIO | PRODUTORES: Deputado Gil Pereira luta pela renegociação das dívidas

Audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados foi realizada nesta terça-feira (06/06/17), em Brasília, com participação do deputado GIL PEREIRA, de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das principais instituições financeiras atuantes no setor, além do autor do requerimento, deputado Raimundo Gomes de Matos. O objetivo: debater a renegociação das dívidas dos produtores rurais atingidos pela estiagem na região Nordeste e no Norte de Minas.

Estiveram presentes parlamentares das bancadas do Nordeste brasileiro e do Norte de Minas. “Fizemos apelo aos técnicos do Ministério da Fazenda, Banco Central (BC), Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste (BNB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) para que sejam prorrogadas as dívidas dos produtores rurais de 2012 até 2017. Sensibilizados com o quadro, darão resposta em breve. Sucessivas safras agrícolas foram perdidas no período”, explica o deputado Gil Pereira, único parlamentar estadual a participar da reunião, por solicitação do presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, José Luiz Veloso Maia, especialmente para defender as reivindicações do pequeno produtor.

“A seca castiga nossa região há mais de 5 anos consecutivos, provocando graves dificuldades de acesso à água para as pessoas e as atividades agropecuárias. O rebanho do Norte de Minas foi reduzido de 3 milhões para somente 1 milhão de cabeças de gado”, destaca o deputado Gil Pereira.

REIVINDICAÇÕES

As principais reivindicações apresentadas pela CNA são as seguintes: estender os benefícios da Lei 13.340/16 a todos os municípios da área de atuação da Sudene; adotar o porte do produtor de acordo com a Resolução 43/2011 (Condel/Sudene); estender os benefícios concedidos para liquidação e renegociação das operações contratadas com fontes de recursos isolados àqueles contratados com o FNE ou mixados do FNE com outras fontes; adotar o menor saldo devedor para os financiamentos repactuados com diplomas legais anteriores à Lei 13.340/16 e aqueles obtidos de acordo com os calculados, obedecendo os dispositivos da lei ora em discussão; autorizar o enquadramento na Lei 13.340/16, as operações que foram contratadas após 2011; e incluir as mini e pequenas agroindústrias.

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