Micro e minigeração ainda mais atrativas para consumidores

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Micro e minigeração ainda mais atrativas para consumidores

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no último dia 24/11/15 aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012 que deixam a micro e a minigeração ainda mais atrativas para o consumidor, com vigência a partir de 1º/03/16. O dispositivo regulatório criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros sistemas de fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a concessionária local, com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica. A seguir as alterações positivas.

AUMENTO DA POTÊNCIA: “microgeração distribuída” refere-se a até 75 KW de potência, e “minigeração distribuída” passa a ser aquela acima de 75 KW e menor ou igual a 5 MW (3 MW para fonte hídrica), em conexão à rede da concessionária. PRAZO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS PASSOU DE 36 PARA 60 MESES (5 ANOS), podendo ser usados para abater o consumo do mesmo titular em outro imóvel, desde que na área da mesma concessionária (no caso, a Cemig): “autoconsumo remoto”.

Outra inovação: GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM CONDOMÍNIOS (empreendimentos de múltiplos consumidores). A energia gerada pode ser repartida em percentuais definidos pelos próprios condôminos. Criada também a “GERAÇÃO COMPARTILHADA”: “Diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa, instalar micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia para redução das faturas dos consorciados ou cooperados”, informou Gil Pereira.

RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL

Além da geração centralizada de energia referente às usinas solares fotovoltaicas, também cresce rapidamente no Brasil o uso da denominada geração distribuída, por meio de sistemas de micro e minigeração: placas fotovoltaicas instaladas nos telhados e nas áreas de casas, prédios residenciais e condomínios, incluindo os comerciais e industriais.

Explica-se: com o aumento das contas de luz no País, os usuários a cada dia interessam-se mais pela troca da energia tradicional pelas energias limpas, ou seja, de fontes renováveis e não poluentes. A conta de energia elétrica tornou-se peso no orçamento das famílias e das empresas. Só em 2015, já ficou pelo menos 50% mais cara.

E isso incentivou consumidores a produzirem a própria energia, cujo excedente pode ser injetado na rede da concessionária, para seu uso oportuno sob a forma de compensação futura: “O crédito pode ser agora usado em 5 anos, inclusive em outro endereço, caso esteja sob mesmo CPF ou CNPJ”, esclareceu o deputado Gil Pereira.

SIMPLIFICAÇÃO

Com relação aos procedimentos necessários para conectar sistemas de micro ou minigeração à rede da distribuidora, a Aneel estabeleceu regras para simplificar o caminho: foram instituídos formulários padronizados para solicitação de acesso pelo consumidor.

O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 KW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento do seu pedido junto à concessionária pela internet.

Ao informar que acompanhará de perto a implantação das novas regras do Sistema de Compensação, a agência prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

Desde a publicação da REN n° 482 em 2012 até outubro deste ano, já foram instaladas 1.285 centrais geradoras, sendo 1.233 (96%) com a fonte solar fotovoltaica, 31 eólicas, 13 híbridas (solar/eólica), 6 movidas a biogás, 1 a biomassa e 1 hidráulica.

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