Lei que garante isenção do ICMS para usinas de biomassa, biogás, eólicas, PCHs e CGHs é sancionada

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Lei que garante isenção do ICMS para usinas de biomassa, biogás, eólicas, PCHs e CGHs é sancionada

O governador de Minas GeraisRomeu Zema, sancionou nesta quinta (7) a lei nº 23.762/2021, de autoria do deputado Gil Pereira, que amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biomassa, biogás e eólicas (até 5MW), já previsto para a energia solar.

Um importante marco para Minas Gerais, pois consolida a intenção do estado em manter-se líder nos investimentos em geração distribuída no país. Graças à inovadora legislação e incentivos mais efetivos, Minas Gerais ocupa a liderança na GD de energia solar do Brasil, com 800 MW de potência instalada. O pioneirismo de incentivo ao setor resultou em um crescimento de 3.400%, desde 2017, quando entrou em vigor.

A ampliação da isenção do ICMS para as demais fontes de energia renovável gera boas expectativas de novos empreendimentos para o estado, além de manter a liderança em investimentos e novos projetos em geração distribuída.

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