Gil Pereira (PP): sancionada lei de incentivo à produção de energia solar no Estado

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Gil Pereira (PP): sancionada lei de incentivo à produção de energia solar no Estado

Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei 21.713, com base em proposição do deputado Gil Pereira (PP), presidente da Comissão de Minas e Energia, que tem o objetivo de estimular a produção de energia solar em Minas Gerais. Publicada na edição do dia 08/07/15 do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.350/15, de autoria do parlamentar, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 24 de junho.

A norma sancionada altera a Lei 21.527, de 2014, de modo a ampliar o prazo para a concessão de crédito de ICMS relativo à aquisição de energia solar produzida no Estado. Antes, esse crédito seria concedido anualmente, por um período de dez anos a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 50 milhões anuais. De acordo com a nova lei, esse prazo passa a ser de 20 anos, limitando o seu valor a R$ 25 milhões anuais.

A Lei 21.527 estabelecia condições na concessão do crédito que inviabilizavam a consecução dos seus objetivos. Isso porque o BNDES criou linha de financiamento para atender às especificações de leilão promovido pela Aneel em 2014, que oferecia contrato de 20 anos de aquisição de energia solar. Assim, o prazo de dez anos para a concessão do incentivo fiscal impedia que as empresas mineiras obtivessem o citado financiamento, que exige contratos com o dobro de duração.

MME
Gil Pereira reuniu-se no último dia 25/06/15, em Brasília, com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Luiz Eduardo Barata Ferreira. Além do problema do alto custo da energia para o setor produtivo regional (indústria de ferroligas e irrigantes, entre outros), o desenvolvimento da produção e o uso da energia fotovoltaica foram temas de destaque, até por causa da disponibilidade dessa fonte de energia limpa e sustentável no território mineiro, especialmente no Norte do Estado.

“A crise hídrica nos desafia a diversificar de imediato a matriz energética do Estado e do País. A energia obtida por meio de fonte solar pode reduzir a pressão tanto sobre os recursos hídricos (hidrelétricas), quanto em relação à demanda de energia propriamente dita”, avaliou Gil Pereira, que também solicitou ao diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a realização de maior número de leilões de energia solar.

MINISTRO
Por meio de ofício, o deputado Gil Pereita solicitou ao ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, maior apoio e efetivo incentivo governamental para o desenvolvimento da cadeia produtiva do setor fotovoltaico, como a desoneração da contribuição para o PIS e da Cofins, no plano federal.

ENERGIAS DE MINAS
O ambiente institucional criado pelo governo propicia que o Estado seja pioneiro nesse mercado, tendo em vista o Programa Energias de Minas, que concede benefícios fiscais, entre outros, para energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis.

Condições favoráveis a esses novos empreendimentos foram garantidas por meio do Decreto 46.269 (14/08/2013), que criou o Programa Mineiro de Energias Renováveis – Energias de Minas, instituído pelo então GOVERNADOR ALBERTO PINTO COELHO, com incentivos para o setor (fontes solar, eólica, biomassas, biogás e hídrica, além da proveniente de PCHs e CGHs). E Lei nº 20.824 (31/07/2013) prevê desoneração do ICMS para equipamentos para geração desse tipo de energia.

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