Deputado Gil Pereira participa do lançamento da Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa e Sustentável

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Deputado Gil Pereira participa do lançamento da Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa e Sustentável

No lançamento da Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa e Sustentável nesta quarta-feira (15/05/19), no Congresso Nacional, o deputado Gil Pereira, que preside a Comissão das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos da ALMG, apresentou suas sugestões de ajustes à revisão de regras da REN 482/2012, proposta pela Aneel.

O documento também foi entregue à ministra interina de Minas e Energia, Marisete Pereira, que é secretária-executiva do MME. Além disso, suas contribuições foram recebidas, pessoalmente, pelo chefe de Gabinete do ministro de Minas e Energia, José Roberto Bueno Junior, e pelo chefe de Gabinete da Aneel, Fabrício Bernardo Pereira, onde esteve acompanhado pelo deputado Lafayette de Andrada.

Também participaram do evento no Congresso: superintendente da Aneel, Carlos Cabral; gerente-executiva de Relações Institucionais ONS, Katia Ogawa; presidente da ABGD, Carlos Evangelista; assessora executiva de Energia da Fiemg, Tânia Mara Aparecida Costa Santos; e os deputados Bilac Pinto, Rodrigo de Castro e Paulo Abi-Ackel.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em Audiência Pública a revisão da Resolução Normativa – REN 482/2012, com o objetivo de aprimorar as regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída.

Segundo a análise da Aneel, a resolução 482 foi um marco importante para a disseminação da Geração Distribuída (GD) no país, notadamente da geração solar fotovoltaica, mas, ainda segundo a análise da Agência, a  instalação de painéis solares local ou remota conta hoje com incentivos que se traduzem em possíveis subsídios entre consumidores e que, a partir de 2020, poderão ser gradativamente reduzidos.

Minas, que lidera o ranking do setor da GD com potência instalada de 199,85 MW (22,80%), é o único estado que concede isenção de ICMS para os painéis em prédios e outros sistemas compartilhados e condomínios (autoprodução remota), incluindo os comerciais e industriais. Nestes casos, o investimento nos equipamentos é compartilhado entre diferentes consumidores, inclusive de modo remoto, que também compartilham a energia gerada.

CONTRIBUIÇÕES

Autor da pioneira e inovadora legislação mineira de incentivo ao setor fotovoltaico, implementada desde 2013, o deputado Gil Pereira apresentou contribuições à audiência pública que trata da revisão da REN 482/2012. “Estados que desenvolveram Programas de Incentivo à Geração Distribuída (GD) não podem ser penalizados exatamente pelo sucesso destes programas”, pondera o deputado Gil Pereira.

“A Aneel propõe, através desta audiência pública, formas de aprimorar a regulação da autoprodução de energia. Na minha avaliação, a Agência o fez de forma racional e justa, mas com a necessidade de ajustes, para não penalizar estados como Minas, que fizeram bem seu dever de casa, incentivando a GD com legislação estadual específica no sistema de compensação”, declara o deputado Gil Pereira.

E completa: “Quanto às chamadas ‘Fazendas Solares’, nossa sugestão é para que a transição (entre o modelo atual e o proposto pela Aneel) se realize de forma ordenada e equânime, com regras claras e de aplicação uniforme aos estados, assegurando previsibilidade ao empreendedor”, detalha o deputado Gil Pereira, que preside a Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos da ALMG.

MINAS GERAIS

A legislação estadual com incentivos ao setor solar fotovoltaico foi elaborada e aprovada através da atuação direta do deputado Gil Pereira. É de sua autoria a Lei Estadual nº 22.549/17, que isenta de ICMS toda a energia compensada da micro e minigeração até 5 MW.

Além de ser o primeiro a conceder isenção de ICMS sobre a energia de autoprodução, desde 2013 o Estado conta com política de incentivo ao uso da energia solar (Lei 20.849, e Decreto 46.296, ambos daquele ano), que dispõe sobre o Programa Mineiro de Energia Renovável e prevê a concessão de incentivos fiscais e tratamento tributário diferenciado aos empreendimentos geradores de energia renovável.

A Lei nº 20.824 (31/07/2013) prevê desoneração do ICMS de equipamentos para geração desse tipo de energia, bem como isenção do ICMS relativo ao seu fornecimento. “A Lei nº 21.713 (07/07/2015), que também teve origem em projeto de nossa autoria, amplia o prazo para a concessão de crédito de ICMS relativo à aquisição de energia solar no Estado”, destaca o deputado Gil Pereira, que foi secretário de Estado, entre 2011 e 2014.

No fim do ano passado, o país tinha cerca de 450 megawatts (MW) instalados em sistemas de geração solar própria pelos consumidores. Hoje, já são 760 MW, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), sendo cerca de 20% deste total em Minas Gerais. A previsão é de que, no fim deste ano, o total chegue a mais de 1.000 MW — ou seja, mais do que o dobro em relação a 2018. Isso significa atração de investimentos privados, geração de empregos locais e de qualidade e produção de energia limpa e renovável.

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