FOTOVOLTAICA | EÓLICA – Mais atrativas, começam a vigorar novas regras para micro e minigeração

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FOTOVOLTAICA | EÓLICA – Mais atrativas, começam a vigorar novas regras para micro e minigeração

Começaram a funcionar desde terça-feira (1º/03/16) as novas regras para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, especialmente solar e eólica, em residências e estabelecimentos comerciais ou industriais. A energia poderá ser compartilhada entre vizinhos ou repartida entre condôminos – antes somente podia ser usada nas áreas comuns dos condomínios. O excedente da energia produzida vira crédito para compensação nas faturas seguintes.

“Os avanços introduzidos na Resolução Normativa nº 482/2012 estimulam a instalação de geração distribuída também por condôminos e consorciados. Novos passos para disseminação dessa tecnologia fundamental à necessária diversificação da matriz energética de Minas Gerais e do País”, considerou o presidente da Comissão de Minas e Energia da ALMG, deputado Gil Pereira (PP).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 24/11/15 a Resolução Normativa nº 687, que altera a Resolução Normativa nº 482/2012 e deixa a micro e a minigeração mais atrativas. Aumento da potência: “microgeração distribuída” refere-se a até 75 KW de potência, e “minigeração distribuída” passa a ser aquela acima de 75 KW e menor ou igual a 5 MW, em conexão à rede.

Prazo de compensação dos créditos passou de 36 para 60 meses (5 anos), podendo ser usados para abater o consumo do mesmo titular em outro imóvel, desde que na área da mesma concessionária: “autoconsumo remoto”.

Outra inovação: geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplos consumidores). A energia gerada pode ser repartida em percentuais definidos pelos próprios condôminos. Criada também a geração compartilhada: “Diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa, instalar micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia para redução das faturas dos consorciados ou cooperados”, informou o deputado Gil Pereira.

O Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) foi instituído por meio de portaria pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no dia 15/12/15. O programa tem investimento potencial estimado em R$ 100 bilhões até 2030, com adesão prevista de 2,7 milhões de unidades consumidoras, incluindo residências, comércio, indústria e setor agrícola, com potência instalada de 23,5 mil MW.

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