ENERGIA FOTOVOLTAICA: Projeto de lei do deputado Gil Pereira aprimora legislação e incentiva micro e minigeração no Estado

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ENERGIA FOTOVOLTAICA: Projeto de lei do deputado Gil Pereira aprimora legislação e incentiva micro e minigeração no Estado

O deputado Gil Pereira (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 4.054/2017 que altera a legislação relativa à energia solar fotovoltaica, adequando-a à Resolução Normativa da Aneel nº 687/2015, que trata da micro e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Minas sai na frente novamente, aprimorando sua política tributária de incentivo ao setor, especialmente à expansão de sistemas dotados de micro e minigeradores (fontes solar, eólica e outras), que permitem a produção de energia elétrica pelo próprio consumidor.

A isenção do ICMS incide sobre o saldo líquido resultante entre a energia produzida e injetada na rede pelo consumidor e a quantidade 

Reunião Ordinária

comprada da concessionária. De acordo com a proposição, o benefício incide também sobre a aquisição de equipamentos peças, partes, componentes e ferramentais utilizados para instalação de micro e minigeradores de energia solar fotovoltaica.

INOVAÇÕES

“Diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa, instalar micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia para redução das faturas dos consorciados ou cooperados”, explicou do deputado Gil Pereira, ao explicar uma das inovações introduzidas pela RN nº 687/2015 e contempladas pelo seu projeto de lei: “geração compartilhada”.

A atualização legislativa proposta pelo deputado Gil Pereira leva em conta todas as modificações realizadas na Resolução Normativa nº 482/2012, que deixaram a micro e minigeração mais atrativas com novas regras para produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, especialmente eólica e solar, neste caso por meio de placas fotovoltaicas instaladas nos telhados e nas áreas de casas, prédios residenciais e condomínios, incluindo os comerciais e industriais (área urbana ou rural).

Outra possibilidade: geração distribuída em condomínios: “empreendimentos de múltiplos consumidores”. A energia gerada pode ser repartida em percentuais definidos pelos próprios condôminos.

O prazo para compensação dos créditos passou de 36 meses para 60 meses (5 anos), podendo ser usados para abastecer o consumo do mesmo titular em outro imóvel, desde que na área da mesma concessionária: “autoconsumo remoto”.

Reclassificação com aumento da potência: “microgeração distribuída” refere-se a até 75 KW de potência, e “minigeração distribuída” passa a ser aquela acima de 75 KM e menor ou igual a 5 MW, em conexão à rede.

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