O passo a passo das cooperativas de geração distribuída

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O passo a passo das cooperativas de geração distribuída

Qualquer pessoa no Brasil pode gerar a própria eletricidade a partir de fontes renováveis e reduzir a conta de luz, desde 2012, ao participar do sistema de compensação de energia. A maneira mais simples é a instalação de um sistema solar fotovoltaico (FV) diretamente sobre o telhado. O excedente que não for consumido instantaneamente é injetado na rede pública, acumulando crédito de energia na conta de luz.

Esta possibilidade, entretanto, estava restrita àqueles que possuíam espaço físico e recursos disponíveis para adquirir os equipamentos. O cenário mudou quando a Aneel revisou a Resolução 482/2012 por meio da 687/2015 e passou a permitir outras modalidades na geração distribuída: em condomínios, consórcios e cooperativas.

Minas Gerais saiu na frente ao viabilizar a constituição de tais modalidades de geração distribuída solar fotovoltaica, por meio do trabalho legislativo do deputado Gil Pereira. Conheça o Guia de Constituição de Cooperativas de Geração Distribuída Fotovoltaica: Cooperativas de Energia. A iniciativa é parte da colaboração bilateral Brasil-Alemanha: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sistema OCB (OCB, Sescoop e CNCoop), Confederação Alemã das Cooperativas (DGRV) e Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

LEGISLAÇÃO MINEIRA

Por meio da atuação do deputado Gil Pereira, Minas Gerais saiu na frente ao regulamentar o Convênio do Confaz – ICMS 16/15, assinado naquele ano, já com as atualizações da Resolução Normativa 687/15. Propostas de sua autoria originaram no Estado a Lei nº 22.549 (30/06/2017) e o Decreto nº 47.231 (04/08/2017), que garantem isenção de ICMSpara novas faixas de potência: microgeração até 75 KW e minigeração até 5 MW. E isenção de ICMS para novos mecanismos (geração condominial, geração compartilhada e autoconsumo remoto), além de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para micro e minigeração de energia solar fotovoltaica. Em Minas Gerais não ocorre cobrança de ICMS na TUSD da energia elétrica compensada.

O citado guia foca sua atenção em apresentar a cooperativa de geração distribuída como uma opção para os consumidores de energia que não podem ou não querem instalar FV em suas casas (por exemplo, moradores de apartamentos). Antes disso, porém, é importante conhecer as diferenças entre essas modalidades e, também, o autoconsumo remoto, já existente desde 2012.

Uma cooperativa de Geração Distribuída (GD) consiste na reunião de pessoas, físicas e/ou jurídicas, que têm em comum a vontade de produzir a própria energia, mas que, por alguma razão, não poderiam (ou não gostariam) de fazê-lo sozinhas.

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