Deputados votam projeto que altera cargos de juízes

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Deputados votam projeto que altera cargos de juízes

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2º grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), na Reunião Extraordinária desta terça-feira (19/4/16), com participação do deputado Gil Pereira (PP). A matéria, de autoria do Tribunal de Justiça, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno).

Além de manter as mudanças aprovadas em 1º turno, o substitutivo determina a criação da comarca de Matipó, integrada também pelos municípios de Caputira e Santa Margarida, todos da Zona da Mata. A nova comarca passa a ser desmembrada da de Abre Campo.

Os cargos de juiz de direito que se pretende transformar estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O texto transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos, ainda não providos, de juiz de direito substituto de 2° grau, criados por incisos do artigo 51 da Lei Complementar 105, de 2008: seis cargos na comarca de Belo Horizonte e quatro em Contagem.

Também faz a adequação do número de cargos previstos na norma às alterações visadas pela proposição, considerando, para tanto, o número atualizado de juízes, na forma do mesmo artigo 51 da referida lei complementar, e informações da equipe técnica do TJMG. O número de juízes de entrância especial das comarcas de Belo Horizonte e de Contagem, passa a ser, respectivamente, de 268 e de 39.

Conforme prevê o PLC 49, o juiz de direito substituto de 2° grau, dentre outras funções, atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação. Os cargos de juiz substituto são classificados como de entrância especial. O projeto ressalva que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto em 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa.

O provimento dos cargos de juiz substituto de 2º grau se dará exclusivamente por remoção, observados alternadamente os critérios de antiguidade e de merecimento, dentre os juízes de direito de entrância especial, de acordo com o artigo 93 da Constituição da República.

O projeto acrescenta dispositivo que garanta ao Poder Judiciário a possibilidade de negar a remoção voluntária, não obstante a inexistência de causa impeditiva prevista no artigo 179, parágrafo 2º, do Estatuto da Magistratura, desde que haja interesse público devidamente justificado. Na Reunião Extraordinária, o PLC 49/16 foi aprovado em redação final e será encaminhado ao governador para sanção.

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