COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO: Deputado Gil Pereira vota em 2º turno pelo aumento de 11,36% para Educação e pela garantia de assistência aos afetados da Lei 100

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COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO: Deputado Gil Pereira vota em 2º turno pelo aumento de 11,36% para Educação e pela garantia de assistência aos afetados da Lei 100

Nesta quinta-feira (07/04/2016), o deputado Gil Pereira (PP), integrante do Bloco de Oposição na Assembleia Legislativa (ALMG), cumpriu os compromissos firmados com a Educação, votando em 2º turno pelo aumento de 11,36% definido pelo Ministério da Educação (MEC) para os servidores, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, conforme o PL 3.396/2016. “Sempre votarei a favor da Educação”, resume o parlamentar.

Gil Pereira também votou favorável aos projetos que garantem assistência médica e odontológica aos afetados pela Lei 100, que asseguram atendimento em saúde e retomada de licença a trabalhador afastado.

Duas últimas proposições beneficiam os demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007: o Projeto de Lei (PL) 3.230/2016 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2016 também foram aprovados por unanimidade, durante a Reunião Extraordinária em Plenário.

SAIBA MAIS:

http://goo.gl/fHGDOF

http://goo.gl/e0cvHA

O PL 3.230/16, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos que foram demitidos em dezembro de 2015, após sentença do Superior Tribunal Federal (STF), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno), com as emendas nºs 2 e 3.

Já o PLC 50/16 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas de nºs 1 a 4, além da de número 7. O beneficiário fica obrigado ainda a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença, sob fiscalização e sanções cabíveis, conforme traz o artigo 1º. Além disso, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, assim opinar junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

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